Decreto do Dia das mães
Nas minhas andanças virtuais, procurando informações, me deparei com este trecho da declaração do Dia das Mães:
“DECRETO Nº 21.366, DE 5 DE MAIO DE 1932
Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;
Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;
Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,
DECRETA:
Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 09/05/1932
Publicação:
Diário Oficial da União – Seção 1 – 9/5/1932, Página 8818 (Publicação Original)”
Nossos mais profundos agradecimentos a todas essas mulheres maravilhosas que fazem deste mundo uma morada mais humana e solidária.
O mundo é melhor porque existem mães no exercício do amor incondicional e sem fim!!!