Comportamento

Decreto do Dia das mães

Nas minhas andanças virtuais, procurando informações, me deparei com este trecho da declaração do Dia das Mães:

“DECRETO Nº 21.366, DE 5 DE MAIO DE 1932

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;

Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;

Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,

DECRETA:

Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 09/05/1932

Publicação:
Diário Oficial da União – Seção 1 – 9/5/1932, Página 8818 (Publicação Original)”

Nossos mais profundos agradecimentos a todas essas mulheres maravilhosas que fazem deste mundo uma morada mais humana e solidária.

O mundo é melhor porque existem mães no exercício do amor incondicional e sem fim!!!

Felicidades!!!

Retornar à Página Inicial

(Visited 375 times, 1 visits today)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *